Como se organiza o processo de referenciação dos alunos.

  

O que é a Referenciação?

O processo de referenciação, consiste na comunicação/formalização de situações que possam indicar a existência de necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo perfil da criança ou jovem se enquadre nos critérios estabelecidos. Neste primeiro momento, devem ser indicados quais os problemas detetados devendo este documento espelhar o conjunto de preocupações relativas à criança ou jovem referenciado.

 

Quem Pode Efetuar a Referenciação?

A referenciação pode ser efetuada sempre que a criança ou jovem se enquadre no perfil descrito e necessite de uma resposta educativa especializada, por:

  • pais ou encarregados de educação;
  • Equipa de Intervenção Precoce na Infância (IPI);
  • Docentes ou Diretores de turma;
  • Serviços de Saúde;
  • Serviços de Segurança Social;
  • Serviços de Educação;
  • Outros.

 

Nota: Para se proceder à referenciação e dar início ao processo de avaliação, a família ou o encarregado de educação deve obrigatoriamente que autorizar o início deste processo.

 

A Quem é Pedida a Referenciação?

A referenciação é feita ao Órgão de Gestão do Agrupamento de Escolas.

 

Como é Formalizada a Referenciação?

A formalização da referenciação é feita através do preenchimento de um formulário (Doc. 6), onde se anexa toda a documentação que se considere importante para o processo de avaliação (relatórios médicos/psicológicos, relatórios pedagógicos, fichas de avaliação, produções do aluno e outros.

Autorização expressa da família/encarregado de educação (Doc. 6).

Após organização de todo o processo de referenciação, o titular de grupo, de turma, Diretor de turma, encarregado de educação ou outros serviços, deve obrigatoriamente que dar entrada do processo nos Serviços Administrativos da escola, competindo à Direção desencadear os procedimentos necessários que levarão à tomada de decisão no âmbito do processo de avaliação.

 

Processo de Avaliação.

Compete à Equipa de Avaliação Especializada:

  • Analisar toda a informação;
  • Se necessário recolher mais informação;
  • Verificar se o aluno apresenta ou não necessidades educativas especiais;

Se o aluno não necessita de respostas educativas no âmbito da educação especial e não se verificou a necessidade de se efetuar uma avaliação por referência à CIF-CJ, elabora-se um parecer (Doc. 7) e procede-se ao encaminhamento para outros apoios disponibilizados pela escola que melhor se adequem à situação;

  • Verificar se a situação exige uma avaliação especializada por referência à CIF-CJ;

Se a equipa proceder a uma avaliação por referência à CIF-CJ, elabora-se o Relatório Técnico-Pedagógico.

 

Se o aluno necessitar de respostas educativas no âmbito da Educação Especial elabora-se o PEI.