As adequações curriculares individuais traduzem-se em adequações de âmbito curricular, que não põem em causa as orientações curriculares no pré-escolar, o currículo comum no ensino básico e as metas/objetivos essenciais das disciplinas no Secundário.
Medidas Educativas Especiais DL nº 3/2008, de 7 de janeiro |
Professor titular de grupo/turma/Diretor de turma/ Conselho de turma |
Educação Especial |
Artº 18º, alínea b) Adequações curriculares individuais Têm como padrão o currículo comum:
- na educação pré-escolar as adequações que respeitam as orientações curriculares;
- no ensino básico as que não põem em causa as competências terminais de ciclo;
- no Ens. Secundário as que não põem em causa as competências essenciais das disciplinas.
Consistem: - Introdução de disciplinas ou áreas curriculares específicas (Língua gestual portuguesa, Português segunda língua, para alunos surdos (LP2), leitura e escrita em Braille, orientação e mobilidade, treino de visão, atividade motora adaptada, sistemas de comunicação aumentativa e alternativa; tecnologias de apoio, entre outras;
- Introdução de objetivos e conteúdos intermédios, nas disciplinas curriculares e não curriculares, previstas, em função das competências terminais de ciclo ou curso, das características de aprendizagem e dificuldades específicas dos alunos;
- Dispensa das atividades sempre que o nível de funcionalidade dificulte acentuadamente, ou impossibilite, a sua execução e as tecnologias de apoio não forem suficientes para permitir a sua execução.
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As adequações curriculares individuais devem definir claramente:
- os conteúdos a trabalhar; - os objetivos específicos; - as estratégias /atividades diversificadas; - o material pedagógico adequado; - os tempos de aprendizagem.
Partindo de objetivos menos ambiciosos.
A introdução de objetivos e conteúdos intermédios exigem um maior esforço por parte do aluno, mais tempo para a aquisição dos conteúdos e objetivos de final ciclo e maior apoio escolar e familiar. |
A introdução de objetivos e conteúdos intermédios são definidos pelos docentes da disciplina, turma ou grupo, podendo constituir um anexo ao PEI.
Ao docente de Educação especial compete: - colaborar na elaboração das adequações.
Intervir diretamente com o aluno na realização das atividades que se destinam ao reforço de competências específicas. |