Esta medida apenas requer a intervenção direta do docente de educação especial, quando no PEI do aluno, se preveja a necessidade de realizar atividades que se destinam ao reforço e desenvolvimento de competências específicas, não passíveis de serem realizadas pelo docente responsável pelo grupo, turma ou disciplina.
Medidas Educativas Especiais DL nº 3/2008, de 7 de janeiro |
Professor titular de grupo/turma/Diretor de turma/ Conselho de turma |
Educação Especial |
Artº 17º, alínea a) Apoio Pedagógico Personalizado
Consiste:
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Profissionais intervenientes
O apoio definido nas alíneas a), b) e c) é prestado pelo educador/professor de turma ou disciplina
O apoio definido na alínea d) é prestado consoante a gravidade da situação e a especificidade das competências a desenvolver pelo professor de educação especial e/ou educador, professor de turma ou de disciplina |
Colaborar com os DT’s, educadores, professores, Pais/Encarregados de Educação e outros elementos da comunidade.
Participar no processo de avaliação dos alunos
Professor de educação especial As competências específicas são desenvolvidas no âmbito: - da aprendizagem do Braille; - da orientação e mobilidade; - do treino de visão; - da leitura e escrita para alunos surdos; - da comunicação aumentativa e alternativa; - da reeducação da leitura e da escrita; -o desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social; atividades de cariz funcional (ex: utilizar o cartão da escola nas diferentes situações, utilizar os serviços de forma autónoma, aceder aos serviços da comunidade envolvente. Intervir diretamente com o aluno na realização das atividades que se destinam ao reforço de competências específicas. |